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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 999/2003 - AP. - O Dr. Filipe Martins Delgado, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Macedo de Cavaleiros, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 17/01.8IDBGC, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Manuel, filho de Cândido Manuel e de Alzira de Jesus Carrapato, natural da freguesia de Podence, concelho de Macedo de Cavaleiros, com nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Março de 1963, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 8258025, emitido em 12 de Novembro de 1996, por Vila Real, com domicílio em Lamas de Podence, 5340 Macedo de Cavaleiros, por se encontrar acusado da prática do crime de fraude fiscal, previsto e punido pelo artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90, e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado em 24 de Abril de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e proibição de renovar o bilhete de identidade, obter ou renovar passaporte, carta de condução e quaisquer certidões ou registos junto de autoridades públicas
19 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Filipe Martins Delgado. - A Oficial de Justiça, Amélia Sequeira.
