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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1002/2003 - AP. - O Dr. Nuno Marcelo Araújo, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Maia, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 22/00.1ZFPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Ergen Zuna, filho de Hajre Zuna e de Zene Zuna, natural da freguesia de Peskhop, concelho de Diber, com nacionalidade albanesa, nascido em 17 de Novembro de 1960, casado, metalúrgico, com domicílio em Nazmirushti, Erelagja, Peshkopi, Albânia, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelos artigos 255.º, 256.º, n.os 1, alínea c), e 3, do Código Penal, praticado em 26 de Junho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Nuno Araújo. - A Oficial de Justiça, A. Figueiredo.
