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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1003/2003 - AP. - O Dr. António Paulo D. Segura, juiz de direito do 5.º Juízo do Tribunal da da Maia, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 41/01.ZFPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Hadjouti Mouloud, filho de Ali Catiha e de Fathia, concelho de Defa El Arbia, com nacionalidade palestiniana, nascido em 14 de Abril de 1973, estado civil desconhecido, carpinteiro, com domicílio em Calles Vivons, 18, porta 4, Valência, Espanha, o qual foi acusado pela prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea c) e 3, do Código Penal, praticado em 7 de Agosto de 2001, é o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, António Paulo D. Segura. - A Oficial de Justiça, Lurdes Silva.
