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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1005/2003 - AP. - O Dr. João Pedro Pereira Cardoso, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Mangualde, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 33/02.2GAMGL, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Manuel Correia Machado, filho de Carlos Luís Machado e de Maria Inácia Marques Correia, natural da freguesia de Santa Justa, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Novembro de 1963, estado civil desconhecido, empresário, titular do bilhete de identidade n.º 7038252, emitido em 13 de Novembro de 2000, por Lisboa, com domicílio na Rua do Pinheiro, Bigas, Lordosa, 3500 Viseu, por se encontrar acusado da prática do crime emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção que lhe foi introduzida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. Por despacho de 29 de Novembro de 2002, proferido nos autos supra indicados, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por detenção.
2 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, João Pedro Pereira Cardoso. - A Oficial de Justiça, Ângela Dias.
