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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1007/2003 - AP. - O Dr. José Eduardo Gonçalves, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Miranda do Douro, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 61/01.5TAMDR, pendente neste Tribunal contra o arguido Emílio Dieguez Campo, filho de Emílio e de Maria Del Trânsito, natural da freguesia de Pontevedra, concelho de Pontevedra, com nacionalidade espanhola, nascido em 11 de Novembro de 1967, solteiro, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 11946769, com domicílio na Rua de 1.º de Maio, 5210-191 Miranda do Douro, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro de 1999, e do artigo 30.º, n.º 2, do Código Penal, praticado em 11 de Maio de 2001, foi o mesmo, por despacho de 15 de Novembro de 2002, declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes (n.º 3 do artigo 335.º do Código de Processo Penal); anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que o arguido venha a celebrar após esta declaração (n.º 1 do artigo 337.º do Código de Processo Penal); proibição de obter ou renovar os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade, carta de condução e certidões ou registos, junto das seguinte entidades: conservatórias dos registros civil, predial, comercial ou de automóveis, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia, bem como a proibição de o arguido efectuar quaisquer registos junto de qualquer autoridade pública (nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel.
15 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, José Eduardo Gonçalves. - O Oficial de Justiça, Lázaro Ribeiro.
