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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1012/2003 - AP. - A Dr.ª Sandra Conceição, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Moita, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1096/98 GBMTA, pendente neste Tribunal contra o arguido Filipe Eduardo Damásio Gonçalves, solteiro, servente de pedreiro, nascido a 28 de Março de 1974, natural da freguesia de Santo André, Barreiro, filho de Francisco António Leal Peres Gonçalves e de Glória Damásia de Matos Gonçalves, ausente em parte incerta e com últimas moradas conhecidas na Rua A, Quinta de Segundinho, lote 39, 2940 Foros de Amora, Seixal, ou na Rua da Liberdade, 15, 2.º, direito, Fogueteiro, Seixal, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, por referência aos artigos 121.º, n.º 1, 122.º, n.º 1 e 125.º do Código da Estrada, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Setembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Sandra Conceição. - A Oficial de Justiça, M. Irene
