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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1014/2003 - AP. - A Dr.ª Marília dos Reis Leal Fontes, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Montemor-o-Novo, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 144/00.9TBMMN, pendente neste Tribunal contra a arguida Sandra Isabel Marques Fernandes, filha de Carlos Alberto Cardoso Fernandes e de Elisabete Rosa Marques Nunes Fernandes, natural da freguesia de São João, Abrantes, concelho de Abrantes, com nacionalidade portuguesa, nascida em 7 de Junho de 1979, solteira, desempregada, titular do bilhete de identidade n.º 11738680, emitido em 8 de Março de 2001, por Lisboa, com domicílio na Rua de João Dinis, 49, Barreiras do Tejo, 2200-114 Abrantes, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 22 de Abril de 1999, por despacho de 29 de Outubro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado em juízo.
11 de Novembro de 2002. - A Juiz de Direito, Marília dos Reis Leal Fontes. - A Oficial de Justiça, Zélia Cardoso.
