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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1019/2003 - AP. - O Dr. Mário Pinto do Amaral, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que nos autos de processo comum, singular, a correr termos neste Juízo, registados sob o n.º 259/99.4GBOER, que o Ministério Público move contra o arguido Carlos Alberto Ramos de Sousa, filho de José de Jesus Marques e de Maria Júlia Perpétua Ramos de Sousa, natural de São Jorge de Arroios, Lisboa, nascido a 10 de Abril de 1975, titular do bilhete de identidade n.º 10591480, emitido em 27 de Maio de 2002, por Lisboa, e residente na Avenida de Mira Douro, torre F1C, no Monte Abraão, ao qual é imputada a prática de dois crimes de furto qualificado, previstos e punidos pelos artigos 203.º e 204.º, n.os 1, alíneas b) e e), do Código Penal, e um crime de furtos simples, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 335.º a 337.º do Código de Processo Penal, implicando essa declaração os seguintes efeitos: suspensão imediata dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção, do arguido, nos termos do artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal revisto; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados após esta declaração, e proibição de o mesmo obter qualquer tipo de certidão, bilhete de identidade ou passaporte e a renovação destes, e de conseguir qualquer tipo de registo junto das entidades competentes, nomeadamente repartições de finanças, cartórios notariais, conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
18 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Mário João Pinto do Amaral. - A Escrivã-Adjunta, Ana Maria Rodrigues Baptista.
