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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1020/2003 - AP. - O Dr. Mário Pinto do Amaral, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que nos autos de processo abreviado a correr termos neste Juízo, e registados sob o n.º 118/01.2PEOER, que o Ministério Público move contra o arguido Francisco José da Cunha Fernandes, filho de António Pereira Fernandes e de Ana Jesus Cunha Dias, natural de São Jorge de Arroios, Lisboa, nascido a 15 de Julho de 1974, e residente na Rua da Fonte, 11, Pobral, Sintra, ao qual é imputada a prática de dois crimes de furto simples, previstos e punidos pelo artigo 203.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 335.º a 337.º do Código de Processo Penal, implicando essa declaração os seguintes efeitos: suspensão imediata dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção, do arguido, nos termos do artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal revisto; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados após esta declaração, e proibição de o mesmo obter qualquer tipo de certidão, bilhete de identidade ou passaporte e a renovação destes, e de conseguir qualquer tipo de registo junto das entidades competentes, nomeadamente repartições de finanças, cartórios notariais, conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
18 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Mário João Pinto do Amaral. - A Escrivã-Adjunta, Ana Maria Rodrigues Baptista.
