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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1023/2003 - AP. - A Dr.ª Teresa Sandiães, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 305/97.6PEOER, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alberto Condeixa Gomes, filho de Francisco Nascimento Gomes e de Virgínia Serpa C. Gomes, natural da freguesia de Alcântara, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 13 de Agosto de 1948, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 1159540, com domicílio na Rua da Cova da Moura, 5, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 3 de Outubro de 1996, por despacho de 18 de Novembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
21 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Teresa Sandiães. - A Oficial de Justiça, Maria de Fátima Antunes.
