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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1026/2003 - AP. - A Dr.ª Maria de Fátima Silva Viegas, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Olhão da Restauração, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 827/99.4PAOLH, pendente neste Tribunal contra o arguido Egas Augusto dos Santos Gomes, com domicílio na Horta do Pádua, bloco 4, 1.º, direito, 8700 Olhão, por se encontrar acusado da prática do crime de tráfico de quantidades diminutas e de menor gravidade, previsto e punido pelo artigo 25.º, n.º 1, alínea a), com referência ao artigo 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 9 de Setembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Silva Viegas. - A Oficial de Justiça, Fátima Andrade.
