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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1027/2003 - AP. - A Dr.ª Benedita Assunção, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oliveira de Azeméis, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 484/98.5TAOAZ, (ex-processo n.º 106/00), pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel da Silva, filho de Henrique Gomes da Silva e de Maria Augusta da Silva, natural da freguesia de São Vicente Louredo, concelho de Santa Maria da Feira, com nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Dezembro de 1947, divorciado, marceneiro, titular do bilhete de identidade n.º 6847521, emitido em 20 de Janeiro de 1992, por Lisboa, com domicílio no lugar da Gândara, Sanfins, 4520-161 Santa Maria da Feira, por se encontrar acusado da prática do crime de falsidade de depoimento ou declaração, previsto e punido pelo artigo 359.º do Código Penal, praticado em 3 de Junho de 1998, por despacho de 19 de Novembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
21 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Benedita Assunção. - A Oficial de Justiça, Ana Maria Costa.
