Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1033/2003 - AP. - A Dr.ª Isilda Maria Correia de Pinho, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ovar, faz saber que no processo comum, singular, n.º 350/97.1TBOVR, pendente neste Tribunal contra a arguida Celeste dos Anjos Pereira, filha de Albino Manuel e de Maria das Dores F. Pereira, natural da freguesia de Mirandela, concelho de Mirandela, com nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Fevereiro de 1963, solteira, gerente comercial, titular do bilhete de identidade n.º 101326219, com domicílio no lugar de Travancela, Carvalhosa, Marco de Canaveses, por se encontrar pronunciada pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 218.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 21 de Fevereiro de 1997, por despacho proferido nos autos supra referidos, foi decretada a caducidade da declaração de contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter sido detida e ter prestado termo de identidade.
8 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Isilda Maria Correia de Pinho. - A Oficial de Justiça, Isabel Oliveira.
