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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1037/2003 - AP. - O Dr. Hugo Silva P. A. Meireles, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Paços de Ferreira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 521/00.5TAPFR, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Mendes Araújo, filho de António Fernando Araújo e de Cândida Augusta Ferreira Mendes, natural da freguesia de S. Gens, concelho de Fafe, com nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Maio de 1965, divorciado, empresário, titular do bilhete de identidade n.º 9384700, emitido em 28 de Abril de 1998, por Lisboa, com domicílio no lugar da Valinha, 1.º, direito, frente, Nespereira, 4800 Guimarães, por se encontrar acusado da prática de outros crimes de falsificação, previstos e punidos pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea a), e 3, do Código Penal, praticado em 29 de Setembro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
22 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Hugo Silva P. A. Meireles. - O Oficial de Justiça, Amadeu Moura.
