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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1045/2003 - AP. - A Dr.ª Eugénia Maria Guerra, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Peniche, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 362/93.4PAPNI, pendente neste Tribunal contra o arguido Hermínio Fernandes Rego Fernandes, filho de Manuel Gil Fernandes e de Maria Helena Rego, natural da freguesia de Moçambique, concelho de Moçambique, com nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Outubro de 1965, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8752836, com domicílio em Cranachweg 1, 59872 Meschede, Alemanha, por se encontrar acusado da prática do crime de furto em outros edifícios, com arrombamento, escalonamento, chaves falsas, previsto e punido pelos artigos 296.º e 297.º, n.º 2, alínea c), do Código Penal de 1982, praticado em 4 de Abril de 2002, por despacho de 22 de Novembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido ter sido sujeito à medida coactiva de termo de identidade e residência.
25 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Eugénia Maria Guerra. - A Oficial de Justiça, Maria Emília Saraiva.
