Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1049/2003 - AP. - O Dr. Gilberto Martinho Santos Jorge, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ponta Delgada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 357/01.6TAPDL, pendente neste Tribunal contra o arguido João Amaral Lima Rego, filho de José de Lima Rego e de Isabel da Silva Amaral, natural da freguesia de Rosto do Cão, Livramento, concelho de Ponta Delgada, com nacionalidade portuguesa, nascido em 22 de Abril de 1951, casado, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 5574576, emitido em 8 de Abril de 1998, por Ponta Delgada, com domicílio em Canada Francisco Cabral, 3, Livramento, 9500 Ponta Delgada, por se encontrar acusado da prática do crime de exploração ilícita de jogo, praticado em 30 de Novembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e proibição de obter ou renovar quaisquer documentos, tais como bilhete de identidade, passaporte, licença/carta de condução, bem como certidões ou registos junto de autoridades públicas (conservatórias e cartórios notariais).
27 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Gilberto Martinho dos Santos Jorge. - A Oficial de Justiça, Milena Bettencourt Resendes.
