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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1051/2003 - AP. - O Dr. João Miguel Vieira de Sousa, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ponte de Lima, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 38/01.0TAPTL, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando de Sousa Abreu, divorciado, construtor civil, nascido no dia 22 de Fevereiro de 1964, com última residência conhecida no lugar de Noval Cepões, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido à data dos factos, pelo artigo 24.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, e actualmente pelo artigo 105.º, n.º 1, do Regime Geral das Infracções Tributárias, (anexo à Lei n.º 15/01, de 5 de Junho), foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e proibição de obter a renovação do bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, certidão de nascimento, carta de condução, bem como de obter certidões, e de efectuar registos ou praticar quaisquer actos junto de autoridades públicas, nomeadamente repartições de finanças, cartórios notariais, conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
22 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, João Miguel Vieira de Sousa. - A Oficial de Justiça, Teresa Saraiva.
