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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1056/2003 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria Magalhães, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 458/98.6PHPRT, pendente neste Tribunal contra a arguida Paula Virgínia da Silva Santos, filha de João Alves dos Santos e de Olívia Pereira da Silva, natural da freguesia de Vila do Conde, concelho de Vila do Conde, com nacionalidade portuguesa, nascida em 23 de Julho de 1976, viúva, profissão desconhecida, titular do bilhete de identidade n.º 12048760, emitido em 10 de Agosto de 2000, por Porto, com domicílio na Rua da Cidade de Guimarães, 191, Vila do Conde, 4480 Vila do Conde, por se encontrar acusada da prática do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 29 de Abril de 1998, e um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 29 de Abril de 1998, foi a mesma declarada contumaz, em 13 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Magalhães. - O Oficial de Justiça, José Luís Gonçalves Bessa.
