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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1057/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria S. Malheiro, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 6164/99.7TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Eurico Geraldes Alves Oliveira, filho de Manuel António Magalhães Alves de Oliveira e de Ana Paula Oliveira Geraldes, natural da freguesia de Angola, concelho de Angola, com nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Janeiro de 1972, estado civil desconhecido, estudante, titular do bilhete de identidade n.º 9947552, emitido em 16 de Março de 2001, por Lisboa, válido até 16 de Março de 2006, com domicílio na Rua de 1.º de Maio, 1, 2560 Torres Vedras, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 1 de Outubro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
22 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Cristina Maria S. Malheiro. - A Oficial de Justiça, Fernanda Rodrigues.
