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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1063/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Carina Bastos, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 15 619/01.4TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Alberto Rodrigues Costa, filho de João Duarte da Costa e de Isilda Rodrigues, natural da freguesia de Frossos, concelho de Braga, com nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Junho de 1961, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 5703885, com domicílio na Rua de Cima, 4700-000 Braga, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, com referência ao artigo 202.º, alínea a), do Código Penal, praticado em 11 de Junho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
15 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Ana Carina Bastos. - A Oficial de Justiça, Isabel Araújo.
