Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1067/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Carina Bastos, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1892/97.4TAVNG, pendente neste Tribunal contra o arguido José Mário Marques Gomes, filho de Mário Esteves Gomes e de Margarida Marques de Oliveira, natural da freguesia de Paranhos, concelho do Porto, com nacionalidade portuguesa, nascido em 12 de Fevereiro de 1960, casado, titular do bilhete de identidade n.º 3898116, emitido em 20 de Fevereiro de 1995, por Lisboa, com domicílio na Travessa de Senra, 141, 2.º, direito, Canidelo, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 1, com referência ao artigo 202.º, alínea a), do Código Penal, praticado em 8 de Janeiro de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Ana Carina Bastos. - A Oficial de Justiça, Liliana Antão.
