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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1073/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Carina Bastos, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 13 496/96.4JAPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Stefan Reicherdt, filho de Hartmut Reicherdt e de Gisela Reicherdt, com nacionalidade alemã, nascido em 21 de Outubro de 1966, solteiro, com domicílio no Complexo Industrial Moinho Vermelho, Cruz da Popa, 2765 Alcabideche, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de liberdade de imprensa, previsto e punido pelo artigo 260.º do Decreto-Lei n.º 15/95, de 24 de Janeiro, e 180.º, 182.º, 183.º e 187.º do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, praticado em de Maio de 1966, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
25 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Ana Carina Bastos. - O Oficial de Justiça, João Sá.
