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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1081/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Antónia Rios de Carvalho, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 565/95 - NUIPC 1215/95.7PAPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alberto Andrade Mota, divorciado, nascido em 15 de Dezembro de 1935, em Angola, filho de Augusto Pedrosa Mota e de Hermínia Fernandes Andrade Mota, com última residência em Pedreiras, 45, Lajes, Praia da Vitória, Açores, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, por despacho de 8 de Novembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por óbito do arguido.
8 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Antónia Rios de Carvalho. - A Oficial de Justiça, Ana Castro Silva.
