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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1084/2003 - AP. - Faz-se saber que, pela 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, correm termos uns autos de processo comum n.º 980/00.6 TDPRT (173/00), que o Ministério Público move contra o arguido Stefano Firinu, nascido aos 8 de Maio de 1972, ausente em parte incerta e com última morada conhecida na Rua de Augusto dos Santos, 2, 4.º, em São Sebastião da Pedreira, Lisboa, não existem mais elementos de identificação do arguido, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º do Decreto-Lei n.º 454/91 e 313.º do Código Penal, foi o mesmo declarado na situação de contumácia, de acordo com o disposto no artigo 336.º do Código de Processo Penal, com os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 337.º do Código de Processo Penal, o que implica a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, a inibição de obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e quaisquer certidões ou registos junto das conservatórias, repartições de finanças, câmaras municipais e quaisquer outras autoridades públicas e o arresto de todas as contas bancárias de que o arguido figure como titular.
8 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Carlos Raimundo. - A Oficial de Justiça, Isabel Guedes.
