Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1085/2003 - AP. - Faz-se saber que, pela 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, correm termos uns autos de processo comum n.º 4208/95.0 TAPRT (113/99), que o Ministério Público move contra o arguido Fernando Saraiva Coutinho, portador do bilhete de identidade n.º 7193360, emitido em 1 de Março de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, nascido aos 28 de Fevereiro de 1956, natural de Vila Nova de Foz Coa, filho de Joaquim Coutinho Pereira e de Irlete de Conceição Saraiva, ausente em parte incerta e com a última residência conhecida na Avenida de Paris, 17, sobrecave esquerda, Lisboa, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º do Decreto-Lei n.º 454/91 e 313.º do Código Penal, foi o mesmo declarado na situação de contumácia, de acordo com o disposto no artigo 336.º do Código de Processo Penal, com os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 337.º do Código de Processo Penal, o que implica a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, a inibição de obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e quaisquer certidões ou registos junto das conservatórias, repartições de finanças, câmaras municipais e quaisquer outras autoridades públicas e o arresto de todas as contas bancárias de que o arguido figure como titular.
8 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Carlos Raimundo. - A Oficial de Justiça, Isabel Guedes.
