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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1088/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Antónia Rios de Carvalho, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 4356/96.0TAPRT, pendente neste Tribunal contra a arguida Helena Augusta Lopes Pinto, filha de Joaquim Alves Pinto e de Luciana de Jesus Lopes, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto, com nacionalidade portuguesa, nascida em 24 de Janeiro de 1963, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 8636460, com domicílio na Rua de Vilarinho de Freire, 219, 4465-000 Leça do Balio, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 20 de Agosto de 1996, foi a mesma declarada contumaz, em 23 de Setembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Antónia Rios de Carvalho. - A Oficial de Justiça, Cristina.
