Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1090/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Antónia Rios de Carvalho, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 905/98.7TAPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Alcindo Martins Moreira, filho de Torcato dos Santos Moreira e de Fernanda de Sousa Martins, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto, com nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Junho de 1965, divorciado, vendedor, titular do bilhete de identidade n.º 6981324, emitido em 4 de Abril de 2000, por Porto, com domicílio na Rua de Camões, 327, habitação 34, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 22 de Abril de 1998, por despacho de 11 de Novembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
15 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Antónia Rios de Carvalho. - A Oficial de Justiça, Sandra Nestor.
