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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1105/2003 - AP. - O Dr. Jorge Augusto Silva Dias, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 13 094/94.7TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Serafim Neves dos Santos, filho de Agostinho Ferreira dos Santos e de Rosária de Sousa Neves, natural freguesia de Rio Tinto, concelho de Gondomar, com nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Maio de 1947, casado, serralheiro mecânico, titular do bilhete de identidade n.º 3007124, emitido em 25 de Junho de 1987, por Lisboa, valido até 25 de Maio de 1998, com domicílio na Rua de Pinto Bessa, 60, Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 155.º, n.os 1 e 2, do Código Penal (versão de 1982), ou artigo 153.º, n.os 1 e 2, do Código Penal (versão de 1995), praticado em 4 de Setembro de 1994, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a caducidade desta declaração logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, versão de 1998); a passagem imediata de mandados de detenção para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do artigo 336.º do Código de Processo Penal (versão de 1998); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1,), e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
25 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto Silva Dias. - A Oficial de Justiça, Ivone Catarino.
