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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1116/2003 - AP. - O Dr. José António Rodrigues Cunha, juiz de direito da 4.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 8304/98.4TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Leonardo Alberto Pinto Veloso, filho de Álvaro Armando Veloso e de Aurora Sá Pinto, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto, com nacionalidade portuguesa, casado, titular do bilhete de identidade n.º 3195791, com domicílio no Bairro da Mouteira, bloco 7, entrada 71, 3.º, direito, Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º, n.os 1 e 4, alínea a) do Código Penal, praticado em 1 de Outubro de 1996, e o crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea b) do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
25 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, José António Rodrigues Cunha. - A Oficial de Justiça, Ana Lúcia Loureiro Abrantes.
