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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1121/2003 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 4 de Novembro de 2002, proferido nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 62/01.3TARMR, pendentes no 2.º Juízo deste Tribunal, que o Ministério Público move contra a arguida Maria de Lurdes Luís Ramalho Coelho, casada, nascida a 2 de Agosto de 1960, na freguesia de Turquel, concelho de Alcobaça, filha de João da Silva Ramalho e de Maria do Rosário Luís, portadora do bilhete de identidade n.º 4348694, de 22 de Setembro de 1997, pelo arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida em Orjos, Turquel, Alcobaça, por haver cometido, em autoria material e na forma continuada, o crime de abuso de confiança em relação à Segurança Social, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 27.º, alínea b), 24.º, n.º 1, 6.º, n.º 1 e 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei 20/A/90, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 394/93 de 24 de Novembro, conjugado com os artigos 30.º, n.º 2, e 79.º do Código Penal, ou punido e previsto pelas disposições conjugadas dos artigos107.º, n.º 1, 105.º n.os 1 e 4, 6.º, n.º 1 e 7.º n.º1 do RGIT aprovado pela lei 15/2001 de 5 Junho, conjugado com os artigos 30.º n.º2 e 79.º do Código Penal, foi o mesmo arguido declarado contumaz, artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção; a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pelo arguido após esta declaração, e ainda a proibição de obter, junto das entidades públicas competentes, certidões, bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e sua renovação.
13 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, João Manuel Paulo Brazão. - O Oficial de Justiça, Francisco Coelho.
