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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1126/2003 - AP. - A Dr.ª Carla Maria Ribeiro Menezes, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Santa Cruz, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 70/94.9TBSCR, pendente neste Tribunal contra o arguido Ruben Alexandre Gouveia e Freitas, filho de José Assunção Gouveia e Freitas e de Cecília Goreti de Caires e Freitas, natural da freguesia de Caniço, concelho de Santa Cruz, com nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Março de 1978, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11319238, com domicílio no sítio da Vargem, 9125 Caniço, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido nos artigos 296.º, 297.º, n.º 2, alínea d), e nos artigos 26.º, 296.º e 297.º, n.º 2, alíneas d) e h), com referência ao artigo 298.º, n.º 2, todos do Código Penal, praticado em 1 de Junho de 1994, por despacho de 23 Setembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado
27 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Carla Maria Ribeiro Menezes. - A Oficial de Justiça, Anabela Ferreira.
