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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1129/2003 - AP. - A Dr.ª Amélia Okay, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 1908/95.9TBVFR, pendente neste Tribunal contra o arguido José Dário Fernandes Ferreira, casado, industrial, residente em Penelas, Vermoim, Vila Nova de Famalicão, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e punido, à data dos factos, pelo artigo 314.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, e, agora, pelo artigo 218.º, n.º 2, praticado em 28 de Setembro de 1995, por despacho de 17 de Setembro de 2001, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por apresentação e julgamento.
22 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Amélia Okay. - A Oficial de Justiça, Carmencita Ferreira.
