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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1130/2003 - AP. - O Dr. Joaquim António G. D. Silva, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 953/00.9TBSTR, ex. processo 393/00, pendente neste Tribunal contra o arguido Hugo Ricardo Gonçalves Cruchinho, filho de Júlio Violante Cruchuinho e de Maria da Luz Gonçalves Cruchinho Violante, natural da freguesia de Mártires, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Julho de 1977, estado civil: solteiro, bilhete de identidade: 11172901, domicílio: Rua da Manutenção, 7, em Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 16 de Agosto de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
12 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Joaquim António G. D. Silva. - A Oficial de Justiça, Erundina Ferreira.
