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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1131/2003 - AP. - O Dr. Joaquim António G. D. Silva, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 109/00.0PBSTR, ex. processo 265/01, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Augusto Rebelo Roso, filho de António Augusto Roso e de Maria de Lurdes Monteiro Rebelo, natural da freguesia de Vale Flor, concelho de Meda, com nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Agosto de 1975, estado civil: solteiro, bilhete de identidade: 11635770, emitido em 15 de Março de 1995, por Lisboa, domicílio: Castaide, Quintas de Cima, 6420 Trancoso, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto de uso de veículo, previsto e punido pelo artigo 208.º do Código Penal, condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, condução perigosa de veículo rodoviário, previsto e punido pelo artigo 291.º do Código Penal, praticados em 20 de Agosto de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 31 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
12 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Joaquim António G. D. Silva. - A Oficial de Justiça, Erundina Ferreira.
