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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1137/2003 - AP. - O Dr. Virgínio Costa Ribeiro, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 129/01.8GDSTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Amâncio de Sousa Barbosa, filho de Luís Alves Barbosa e de Maria Sofia Sousa Martins, natural da freguesia de Cristelo, concelho de Paredes, com nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Dezembro de 1975, estado civil: casado, profissão: marceneiro, bilhete de identidade: 12086717, domicílio: lugar de Cartomil, Roriz, 4780 Santo Tirso, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 8 de Julho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; a possibilidade de vir a ser decretado arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
28 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Virgínio Costa Ribeiro. - A Oficial de Justiça, Rosa Dulce Azeredo.
