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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1161/2003 - AP. - O Dr. Pedro Freitas Pinto, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Valongo, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 159/99.8PBLMG, pendente neste Tribunal contra o arguido António Paulo Reisinho Ribeiro Carvalho, filho de Adérito Ribeiro Carvalho e de Maria Olinda Reisinho, natural da freguesia de Matosinhos, concelho de Matosinhos, com nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Maio de 1966, estado civil: solteiro, bilhete de identidade: 7325748, emitido em 23 de Janeiro de 1998 pelo Porto, domicílio: Rua do Engenheiro Armando Magalhães, 247, 1.º, 4445 Ermesinde, por se encontrar acusado da prática de um crime de apropriação ilegítima em caso de acessão ou de coisa achada, previsto e punido pelo artigo 209.º, n.os 1 e 2 do Código Penal, praticado de 1 de Abril de 1999; burla, previsto e punido pelo artigo 217.º, com referência ao artigo 30.º, ambos do Código Penal, praticado em 1 de Abril de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial, automóvel e notarial, Divisão de Identidade Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
13 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Pedro Freitas Pinto. - A Oficial de Justiça, Ana Ramos.
