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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1162/2003 - AP. - O Dr. António Pedro Peniche, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Valongo, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 85/99.8PBVLG, pendente neste Tribunal contra o arguido Marco Alexandre Correia Mendes, filho de João Luís Mendes e de Maria Amélia Rosa Correia Mendes, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Novembro de 1977, estado civil: solteiro, profissão: trolha, bilhete de identidade: 11611296, domicílio: Praceta de Maria Luísa Canavarro, 21, 1.º, direito, frente, 4445 Ermesinde, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, e artigo 203.º, n.º 1 do mesmo diploma, praticado de 17 de Janeiro de 1999; furto de coisa móvel de valor consideravelmente elevado, praticado na mesma data, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
15 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, António Pedro Peniche. - O Oficial de Justiça, Domingos Reis.
