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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1164/2003 - AP. - O Dr. Manuel José Ramos da Fonseca, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 110/94.1 TBVCT, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alberto Sá Maia, filho de Jerónimo Silva Maia e de Laurinda Figueiredo Sá, natural da freguesia de Louro, concelho de Vila Nova de Famalicão, com nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Janeiro de 1956, estado civil: casado, profissão: comerciante, domicílio: Carlos Alberto Sá, Maia, Monte Lobar, Viatodos, 4750 Barcelos, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.os 1 e 2, alínea c), do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, praticado em 30 de Agosto de 1990, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
15 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Manuel José Ramos da Fonseca. - A Oficial de Justiça, Maria Assunção Moura.
