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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1169/2003 - AP. - O Dr. Bernardino João V. Tavares, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 626/02.8 TBVCT, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Ramiro Fernandes, filho de José Paulo da Conceição Fernandes e de Maria Luísa Ramiro da Conceição, natural da freguesia de Damaia, concelho de Lisboa (Amadora), de nacionalidade portuguesa, nascido a 5 de Outubro de 1980, solteiro, vendedor ambulante, titular do bilhete de identidade n.º 12333702, emitido em 26 de Novembro de 1999, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente em Pontinha, Benfica, Lisboa, ou em Calle C, 26, Brda El Vacie, Sevilha, Espanha, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 13 de Agosto de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Bernardino João V. Tavares. - A Oficial de Justiça, Ana Gonçalves.
