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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1175/2003 - AP. - A Dr.ª Manuela Trocado, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila do Conde, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 716/00.1PAVCD, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria Cândida Pinto Rosa, filha de Manuel Joaquim Rosa e de Otília Silveira Pinto, natural da freguesia de Celorico (São Pedro), concelho de Celorico da Beira, de nacionalidade portuguesa, nascida a 13 de Abril de 1964, doméstica, titular do bilhete de identidade n.º 7073115, emitido em 16 de Março de 2000, Por Guarda, residente na Rua de 5 de Outubro, Barracos, em frente ao Recheio, 4480 Vila do Conde, por se encontrar acusada da prática do crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 8 de Setembro de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 31 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
22 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Manuela Trocado. - A Oficial de Justiça, Alexandrina Carvalho.
