Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1178/2003 - AP. - A Dr.ª Cassilda Quesado Rodrigues, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 608/00.4 TBVNF-A, pendente neste Tribunal, contra a arguida Joana de Jesus Barbosa de Almeida, filha de Augusto Elísio Varela de Lemos Almeida e de Rosa Dias Barbosa, natural da freguesia de São Jorge de Selho, concelho de Guimarães, de nacionalidade portuguesa, nascida a 6 de Setembro de 1954, casada, doméstica, titular do bilhete de identidade n.º 5720060, emitido em 15 de Setembro de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente no lugar da Murteira, lote 122, Santa Cristina de Longos, 4800 Guimarães, por se encontrar acusada da prática do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em dia indeterminado do mês de Maio de 1997, e do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em dia indeterminado do mês de Maio de 1997, foi a mesma declarada contumaz, em 11 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
12 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Cassilda Quesado Rodrigues. - A Oficial de Justiça, Francisca Vale.
