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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1183/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Isabel de Brito G. F. T. Magalhães, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 392/00.1GTVCT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Fernando Costa Senra Aguiar, nascido a 20 de Fevereiro de 1953, casado, e residente na Rua de Augusto Luso, 122, 3.º, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de condução ilegal, previsto e punido pelos artigos 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, e 122.º e 123.º do Código da Estrada, e a contra-ordenação, prevista e punida pelo artigo 85.º, n.os 1, alínea a), e 4, do Código da Estrada, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 9 de Setembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Isabel de Brito G. F. T. Magalhães. - O Oficial de Justiça, Leonel Figueiras.
