Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1189/2003 - AP. - A Dr.ª Mariana Albuquerque Valverde, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2664/97.1PAVNG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Joaquim António Pereira Pinto, filho de Joaquim Antunes Pinto e de Ilda Rosa Ferreira Pereira Pinto, natural da freguesia de Santa Marinha, concelho de Vila Nova de Gaia, de nacionalidade portuguesa, nascido a 30 de Junho de 1968, solteiro, trolha, titular do bilhete de identidade n.º 10255632, residente na Rua de Valente Perfeito, 293, casa 2, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática do crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, praticado em 21 de Outubro de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Mariana Albuquerque Valverde. - A Oficial de Justiça, Paula Maria V. Silva Monteiro.
