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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1201/2003 - AP. - A Dr.ª Amélia Carolina Teixeira, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 70/00.1TAVNG (ex-processo n.º 341/00), pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria da Conceição dos Santos Vieira, filha de Abílio Vieira e de Laurinda dos Santos Almeida, natural da freguesia de Pedroso, concelho de Vila Nova de Gaia, de nacionalidade portuguesa, nascida a 5 de Janeiro de 1961, divorciada, doméstica, titular do bilhete de identidade n.º 6501468, emitido em 24 de Junho de 1999, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Alameda da República, 724, 1.º, esquerdo, frente, Francelos, 4405, Gulpilhares, por se encontrar acusada da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 18 de Fevereiro de 1998, foi a mesma declarada contumaz, em 15 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Amélia Carolina Teixeira. - O Oficial de Justiça, José Alcides do Couto Pereira.
