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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1203/2003 - AP. - A Dr.ª Amélia Carolina Teixeira, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1485/93.5TBVNG (ex-processo n.º 5159), pendente neste Tribunal, contra o arguido Emílio Augusto Santos, filho de Ernesto Augusto dos Santos e de Arminda da Assunção Gonçalves, natural da freguesia de Vilarinho dos Galegos, concelho de Mogadouro, de nacionalidade portuguesa, nascido a 10 de Março de 1954, casado, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 3642256, emitido em 24 de Fevereiro de 1981, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Praceta de José Dinis Nunes, 1, rés-do-chão, C, Massamá, Queluz, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, por despacho de 21 de Novembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido acima indicado se ter apresentado em juízo.
22 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Amélia Carolina Teixeira. - A Oficial de Justiça, Maria Fátima Queirós S. Abreu.