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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1206/2003 - AP. - A Dr.ª Amélia Carolina Teixeira, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 317/98.2SLLSB (ex-processo n.º 179/99), pendente neste Tribunal, contra a arguida Camila Rosa Pereira da Rocha, filha de Angelina Rosa Alves Pereira, natural da freguesia da Cedofeita, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascida a 31 de Agosto de 1955, casada, repositora, titular do bilhete de identidade n.º 5848876, emitido em 23 de Fevereiro de 1995, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua de Francisco Cândido de Portugal, entrada 3, habitação 32, 3.º, frente, Santa Marinha, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 18 de Novembro de 1997, foi a mesma declarada contumaz, em 22 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
22 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Amélia Carolina Teixeira. - O Oficial de Justiça, José Alcides do Couto Pereira.