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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1207/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Figueiredo, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 159/98.5SLLSB (ex-processo n.º 167/01), pendente neste Tribunal, contra o arguido Raul Emanuel Valente Alves de Lima, filho de Norberto Guilherme Alves de Lima e de Maria da Conceição dos Santos Valente Alves, natural da freguesia da Cedofeita, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 15 de Abril de 1954, titular do bilhete de identidade n.º 31457590, emitido em 18 de Novembro de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua de Manuel Pereira Soares, 2035, Rio de Galinhas, Marco de Canaveses, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do regime jurídico do cheque sem provisão, publicado no anexo do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, por despacho de 15 de Novembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido ter prestado termo de identidade e residência.
18 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Ana Paula Figueiredo. - A Oficial de Justiça, Maria das Dores C. G. Araújo.
