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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1209/2003 - AP. - A Dr.ª Sandra Maria dos Santos Rocha, juíza de direito da 2.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 502/00.9GBVNG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Alberto Ribeiro Tavares, casado, pintor da construção civil, filho de Joaquim Ribeiro Tavares e de Maria Ribeiro de Sousa, nascido a 23 de Maio de 1969, na freguesia de Massarelos, concelho do Porto, com última residência conhecida na Rua de Argoncilhe, 498, em Lourosa, por se encontrar acusado da prática do crime de maus tratos a cônjuge, previsto e punido pelo artigo 152.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, e um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
22 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Sandra Maria dos Santos Rocha. - A Oficial de Justiça, Maria Odete.
