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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1210/2003 - AP. - O Dr. Rui Sanches e Silva, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Vila Real, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 852/99.5TAVRL, pendente neste Tribunal, contra a arguida Emília Rocha Mendes Ferreira, filha de Henrique Ferreira Mendes e de Emília Soares da Rocha, natural da freguesia de Santa Maria de Lamas, concelho de Santa Maria da Feira, de nacionalidade portuguesa, nascida a 5 de Dezembro de 1957, casada, titular do bilhete de identidade n.º 7116854, residente na Rua da Cantinhoca, Santa Maria de Lamas, Santa Maria da Feira, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 5 de Janeiro de 1999, foi a mesma declarada contumaz, em 19 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
22 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Rui Sanches e Silva. - O Oficial de Justiça, Carlos Manuel S. Miguéis.
