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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1221/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Amélia Batalha Lopes da Silva, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e de Menores e de Comarca do Barreiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 545/00.2TABRR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Alexandre Buiça Pica, filho de José Calado Pica e de Jesuína da Costa Buiça, natural da freguesia e concelho de Sintra, de nacionalidade portuguesa, nascido a 25 de Agosto de 1975, solteiro, pintor, residente na Rua de Marques Clemente, 7, rés-do-chão, esquerdo, Porto Salvo, 2780-988 Oeiras, por se encontrar acusado da prática do crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º do Código Penal, praticado em 8 de Abril de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
15 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Amélia Batalha Lopes da Silva. - A Oficial de Justiça, Filomena Sá.
